O que é
A NR-1 estabelece disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO.
GRO, PGR, identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de prevenção e fatores psicossociais.
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A NR-1 estabelece disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO.
O GRO organiza ações coordenadas de prevenção. O PGR materializa o gerenciamento por meio de documentos como Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação, observadas as regras e exceções previstas na NR-1.
A organização deve identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais, classificá-los e definir medidas de prevenção compatíveis com o cenário de trabalho.
Desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 vigente inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO. Exemplos orientativos do MTE incluem sobrecarga, assédio e falta de suporte.
A revisão do capítulo 1.5 reforçou a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, dentro das responsabilidades previstas na norma.
O gerenciamento de riscos deve dialogar com outras ações de SST, inclusive o acompanhamento de saúde ocupacional e a ergonomia, conforme os riscos e requisitos aplicáveis.
A empresa deve manter registros e evidências coerentes com seu processo de gerenciamento, incluindo os documentos exigidos e as medidas de prevenção adotadas.
A aplicação prática depende do texto normativo vigente, das características da atividade e das obrigações específicas. O MTE disponibiliza manuais e perguntas e respostas de caráter orientativo.
A NR deve ser consultada em sua redação vigente e aplicada de acordo com a atividade, os riscos e as obrigações da organização. Materiais orientativos do MTE não substituem o texto normativo.
A CESMT pode analisar sua atividade e orientar sobre os requisitos de Segurança e Saúde no Trabalho.
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