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NORMAS REGULAMENTADORAS

NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

GRO, PGR, identificação de perigos, avaliação de riscos, medidas de prevenção e fatores psicossociais.

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NR-01 — Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — CESMT
NR

O que é

A NR-1 estabelece disposições gerais de Segurança e Saúde no Trabalho e diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO.

NR

GRO e PGR

O GRO organiza ações coordenadas de prevenção. O PGR materializa o gerenciamento por meio de documentos como Inventário de Riscos Ocupacionais e Plano de Ação, observadas as regras e exceções previstas na NR-1.

NR

Identificação e avaliação

A organização deve identificar perigos, avaliar riscos ocupacionais, classificá-los e definir medidas de prevenção compatíveis com o cenário de trabalho.

NR

Riscos psicossociais

Desde 26 de maio de 2026, o capítulo 1.5 vigente inclui expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO. Exemplos orientativos do MTE incluem sobrecarga, assédio e falta de suporte.

NR

Participação dos trabalhadores

A revisão do capítulo 1.5 reforçou a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, dentro das responsabilidades previstas na norma.

NR

Integração com PCMSO e NR-17

O gerenciamento de riscos deve dialogar com outras ações de SST, inclusive o acompanhamento de saúde ocupacional e a ergonomia, conforme os riscos e requisitos aplicáveis.

NR

Documentação e evidências

A empresa deve manter registros e evidências coerentes com seu processo de gerenciamento, incluindo os documentos exigidos e as medidas de prevenção adotadas.

NR

Fiscalização e conformidade

A aplicação prática depende do texto normativo vigente, das características da atividade e das obrigações específicas. O MTE disponibiliza manuais e perguntas e respostas de caráter orientativo.

IMPORTANTE

Texto vigente e orientação técnica

A NR deve ser consultada em sua redação vigente e aplicada de acordo com a atividade, os riscos e as obrigações da organização. Materiais orientativos do MTE não substituem o texto normativo.

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A CESMT pode analisar sua atividade e orientar sobre os requisitos de Segurança e Saúde no Trabalho.

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